Existem leis que protegem as mulheres em amamentação?
Existem leis que protegem as mulheres em amamentação?
O retorno ao mercado de trabalho não precisa significar o fim da vivência da amamentação e muito menos da maternidade.

Toda mulher que trabalha deve estar ciente que existe, sim, leis que a protegem e garantem a continuidade da amamentação até pelo menos os 6 meses.
Leis que beneficiam as mães trabalhadoras:
- As trabalhadoras da cidade e do campo têm direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou salário;
- Dois descansos remunerados por dia, cada um de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, até 6 meses de idade do bebê, além dos intervalos normais para repouso e alimentação;
- Berçário, creche, ou um ambiente apropriado para a amamentação, dentro ou fora do local de trabalho, sempre que a empresa tiver 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos trabalhando;
- Licença paternidade de 5 dias a contar do dia de nascimento do bebê;
- No caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até um ano de idade a licença maternidade será de 120 dias; crianças com um a quatro anos de idade, a licença será de 60 dias e para crianças de quatro a oito anos, a licença será de 30 dias. A licença maternidade só será concedida mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
Salas de apoio à amamentação
São espaços apropriados que ficam dentro das empresas, para que a mulher trabalhadora possa retirar o leite do peito e guardá-lo, de maneira adequada, possibilitando dá-lo ao bebê depois em casa. O leite excedente também pode ser doado a um Banco de Leite Humano.
Se a sua empresa não possui salas de apoio à amamentação leia o nosso post: Como fazer para trabalhar e amamentar?
Licença maternidade de 6 meses
A licença maternidade de 180 dias ainda não é obrigatória no setor privado. As empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã” recebem incentivos fiscais ao concederem a prorrogação de mais 60 dias à licença maternidade.

- Como conseguir o benefício?
Você deve se informar junto ao setor de RH se sua empresa participa ou não do programa. Para conseguir o benefício, que não é automático, é necessário fazer um pedido para a prorrogação da licença até um mês depois de o bebê nascer. Ele começa a valer depois dos 120 dias obrigatórios.
O valor pago neste período deve ser o mesmo valor do salário recebido no restante da licença maternidade. A única diferença será que quem fará o pagamento não será o INSS e sim, o empregador ou empresa.
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